Você está vivo. Esse é o seu espetáculo. Só quem se mostra se encontra. Por mais que se perca no caminho.
17 de outubro de 2010
Como as coisas são
9 de outubro de 2010
The Veronicas
1 de outubro de 2010
Constituição, eleição e etc . . .
Depois desses 22 anos de Constituição talvez haja mais perguntas do que respostas. Discussões sobre o quanto ela influência as relações sociais e as políticas públicas, sobre o quanto a gestão pública mudou a partir de 1988 e o que esta Carta trouxe de novo em termos de direitos e cidadania ainda estão em aberto.
Há duas formas distintas de se fazer esta análise, por um lado alguns pesquisadores respeitáveis afirmam que a Constituição de 1988 atendeu a reivindicações de movimentos sociais, por outro pesquisadores igualmente respeitáveis afirmam que ela tem um alto custo, atribui muitos direitos e por isso engessa as políticas públicas.
Entretanto para de fato compreender essa discussão é necessário se debruçar sobre as instituições que formam o sistema de justiça, pois é através delas que se desenham as garantias formais de direitos. No Brasil se escolheu o presidencialismo mas o desenho de relações é parlamentarista. Dentro dos poderes Executivo e Legislativo o voto é de coalizão e vale ressaltar ainda o excesso de Medidas Provisórias. Desse modo o Judiciário acaba por ocupar o espaço da garantia dos direitos e assume a função de incluir os excluídos no exercício desses direitos.
Vale ressaltar ainda que todas as outras cortes do mundo foram concebidas para funcionar como Cortes Constitucionais dentro de um regime estável, enquanto no Brasil o que vigora é o caos institucional, o que certamente dificulta o trabalho do Supremo. Há ainda o fato de que não apenas no Supremo mas também juízes de 1º e 2º grau cometem “falhas” por decisões políticas, pois não existe juiz ou procurador neutro, quando muito estes conseguem ser imparciais.
De 1988 à 1992 a maioria dos magistrados não julgava de fato pois faltava o julgamento de mérito. Assegurar o ingresso à justiça nesse tipo de sistema é discutível pois o que se coloca em xeque é a capacidade desse Judiciário de fazer justiça de forma efetiva.
O texto da Constituição Federal resultou de lutas não lineares e nada simples e por essa razão o texto constitucional não é nem linear nem simples. Na época acreditou-se que o texto satisfazia as necessidades do país e que bastaria que as Instituições se amoldassem a ele.
Se por um lado existem as críticas insinceras que afirmam que o texto constitucional é muito extenso e ainda assim ineficaz e ineficiente, pois pretensamente nada regula ou regula mal e anda de mãos dadas com infratores, existem também as críticas sinceras que precisam ser levadas em conta, uma vez que de fato o texto constitucional foi elaborado em meio a uma grande tensão e isso se reflete em suas linhas e muito do que foi aprovado pelos constituintes não entrou na redação final da Constituição Federal. A Constituição de 1988 acabou por adotar um desenho liberal para organizar um Estado social.
Para encerrar vale destacar o fato de que a Carta Constitucional não se faz sozinha e o Estado é de obrigação de seus cidadãos. A Constituição não é mais apenas uma carta de competência, por tanto não é mero instrumento de poder. A norma não é apenas texto mas também, e talvez principalmente, contexto. O poder constitucional não se limita ao poder formal e institucionalizado, é o poder informal e difuso que opera no cotidiano que dota de vida o texto constitucional e possibilita transformações (formais ou não) do ordenamento constitucional.
Desencavei esse texto lá do início/quase meio da graduação . . . Por que? temos eleições no domingo e galera por favor pesquisem a vida pregressa de seus candidatos. Não custa nada e quase não demora em tempos de internet banda larga!